segunda-feira, 22 de maio de 2023

ARTIGO SITE KUMON

 Qual é a idade escolar mais adequada para cada período é um tema que costuma causar muitos questionamentos e até preocupações em algumas mães.


Isso porque, por um lado, existem correntes que defendem que quanto mais cedo melhor. Por outro, existem outras perspectivas pedagógicas que valorizam o ingresso mais tarde. 


Ainda há a legislação, que recomenda uma idade para início escolar com qual nem todo mundo concorda. 


Ela é determinada tanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto por entendimento de instâncias como o Superior Tribunal Federal.

Se tudo isso parece confuso, pode ficar tranquilo.


Neste artigo vamos explicar direitinho com quantos anos a criança entra na escola e qual é a importância disso para o seu filho.


O que diz a legislação sobre a idade escolar?


O direito à educação está previsto em inúmeros instrumentos legais, como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.


Na Constituição Federal, a educação figura entre os direitos fundamentais de todos os brasileiros, indispensável para seu desenvolvimento.


Já o texto do ECA deixa bem claro que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.


Porém, como você pode ver, nenhum deles determina qual é a faixa escolar mais adequada para matricular a criança, ou em qual série.


Somente em 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a idade para entrar na escola foi definida.


Anteriormente, esta idade era de 6 anos. Mas em 2013 a legislação passou por uma alteração, tornando obrigatória a matrícula de crianças com 4 anos na Educação Básica.


É aí que começam as dúvidas: se a criança faz 4 anos em fevereiro, julho ou somente em dezembro, deve ser matriculada antes ou depois disso?

É o que nós vamos explicar direitinho a seguir.


Idade pré-escolar


Esta mudança na lei tornou obrigatória a matrícula de crianças de 4 e 5 anos de idade na pré-escola, a etapa anterior ao Ensino Fundamental.


Ainda assim, muitas mães continuaram na dúvida em relação a qual etapa seria a correta para seus filhos, de acordo com o mês de nascimento.


Esta questão foi resolvida em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal. O órgão determinou que, para entrar na pré-escola, a criança deve ter 4 anos completos até 31 de março do ano correspondente à matrícula.


Ou seja: se seu filho faz 4 anos em abril, só deverá entrar na pré-escola no ano seguinte, segundo a lei (o que não significa que não possa entrar antes).


O mesmo corte etário é válido para o Ensino Fundamental, no qual a criança deve completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que será matriculada.


Para facilitar, confira este esquema criado pela Nova Escola:

FONTE NOVA ESCOLA

Um exemplo: se o seu filho fez 6 anos antes de 31 de março de 2022, já poderia ser matriculado com 5 anos, em janeiro, no 1º ano do Ensino Fundamental. 


Mas, se ele só fez 6 anos em 2 de abril de 2022, apenas dois dias após o aluno anterior, ele precisará aguardar até 2023 para poder ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental.


O mesmo raciocínio em relação à idade escolar vale para a pré-escola, porém para crianças de 4 anos.




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