Lei 8069/90
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A Constituição Federal, em seu artigo 227, expõe:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”
A lei 8609/90 veio para regulamentar o artigo citado pela CF e foi considerado um marco histórico no avanço da nossa legislação e no ordenamento jurídico.
Aspectos importantes da lei 8609, de 1990
O primeiro artigo do ECA já nos informa e explica com clareza para quem é destinada essa legislação.
- Crianças: pessoas de até 12 anos de idade incompletos.
- Adolescentes: pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade.
- Casos expressos e excepcionais: pessoas que têm entre 18 e 21 anos de idade.
Além disso, de acordo com a lei 8069/90 atualizada, os direitos fundamentais que devem ser analisados com cautela para sua prova são: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à vida e à saúde; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.
Em resumo, o ECA assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade.
Ato lesivo - Qualquer ato lesivo cometido contra o menor – os quais estão definidos na lei 8.609 de 1990, do artigo 225 ao 258 – é configurado como crime de ação pública incondicionada. Ou seja, não depende da manifestação prévia de qualquer pessoa para ser iniciado, nem sequer a do ofendido.
Lei 8.069: principais mudanças e influência de dispositivos legais
A lei 8069 foi promulgada no dia 13 de julho de 1990. Desde então, uma série de mudanças e dispositivos legais influenciaram em seus artigos, nunca alterando a essência do Estatuto que tem como principal intuito garantir qualidade de vida e segurança para crianças e adolescentes.
Abaixo um pequeno resumo com algumas das principais mudanças e legislações complementares que influenciam na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Lei 13.010 de 26 de junho de 2014: protege criança e adolescentes contra qualquer tipo educação que envolva o uso de violência e/ou degradação física, moral ou psicológica. Adicionou três artigos ao ECA e é conhecida também como Lei Menino Bernardo.
- Lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019: instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
- Lei nº 13.812, de 16 de março 2019: alterou a idade mínima para viagens de crianças e adolescentes sem acompanhantes ou responsáveis de 12 para 16 anos. Também criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
- Lei 14.154/2021: alterou o artigo 10 e definiu um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, divididas em duas 5 etapas, dentre outras providências. As doenças listadas por etapa, são:
- Etapa 1:fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; hipotireoidismo congênito; doença falciforme e outras hemoglobinopatias; fibrose cística; hiperplasia adrenal congênita; deficiência de biotinidase; toxoplasmose congênita.
- Etapa 2: galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da ureia; distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos.
- Etapa 3: Doenças lisossômicas.
- Etapa 4: Imunodeficiências primárias.
- Etapa 5: Atrofia muscular espinhal.
- Lei 14.340/2021: acresce ao art. 157 os §§ 3º e 4º. Modifica os procedimentos relativos à alienação parental, estabelecendo procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
- Lei 14.344/2022: altera os artigos 18-B, 70-A, 70-B, 136, 201 E 226. É uma modificação centrada na criação de mecanismos voltados para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar. Nele estão previstos locais de assistência, instruções para o atendimento pela autoridade policial, medidas de urgência para proteção às vítimas, promoção de programas educacionais, dentre outros.
Lei 8069/90: anatomia da lei
Como um Estatuto, a Lei 8069/90 é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial. Enquanto a primeira trata sobre a compreensão geral da lei e suas aplicações, a segunda parte abarca as políticas de atendimento, medidas socioeducativas e de proteção, assim como crimes, infrações e políticas contra a ameaça aos direitos das crianças e adolescentes.
Confira parte geral da Lei 8069/90 esquematizada:
| Título | Capítulo | Artigos | Principais Pontos |
|---|---|---|---|
| I -Das Disposições Preliminares | único | 1° ao 6° | Definição jurídica e etária para crianças e adolescentes Deveres da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público Objetivo geral da formulação do dispositivo legal |
| II – Dos Direitos Fundamentais | I – Do Direito à Vida e Saúde | 7° ao 14 | A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência Dispõe sobre direitos e políticas de saúde para crianças, adolescentes e gestantes na rede pública de Saúde. |
| II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade | 15 ao 18-B | A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Disposições contra os castigos físicos e psicológicos classificados como cruéis ou degradantes |
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