quarta-feira, 30 de agosto de 2023

O ECA

 

II – Dos Direitos FundamentaisI – Do Direito à Vida e Saúde7° ao 14
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação
de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio
e harmonioso, em condições dignas de existência
Dispõe sobre direitos e políticas de saúde para crianças, adolescentes e gestantes
na rede pública de Saúde.
II – Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade15 ao 18-B
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Disposições contra os castigos físicos e psicológicos classificados como cruéis ou degradantes
III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária19 ao 52-D
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária,
em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Disposições sobre: família natural, substituta, guarda, tutela e adoção.
IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer53 ao 59
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho
Lista os deveres do Estado na educação de crianças e adolescentes
Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e
à Proteção no Trabalho
60 ao 68
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Dispõe sobre a educação técnico-profissional
O trabalho noturno, ambientes insalubres em horários incompatíveis com os horários escolares
também é proibido.
III – Da PrevençãoCapítulo I – Disposições Gerais70 ao 73
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente
Dispõe sobre diretrizes para políticas públicas para impedir e conscientizar contra a violência
Capítulo II – Da Prevenção Especial74 ao 85
Institui diretrizes para cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, venda de produtos, serviços e autorização
para viajar.

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