(MPE-SC – MPE-SC – 2016) A Lei n.
9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é
dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar
pública, deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e
gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita
às crianças de até quatro anos de idade; acesso público e gratuito aos ensinos
fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e
vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar
quatro anos de idade.
Certo
Errado
(Nucepe- SEDUC-PI – 2015) O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, assegura que o ensino deve ser ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO,
a) igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
c) pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas.
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância.
e) coexistência apenas de instituições
públicas de ensino.
(Acesso Público – Colégio Pedro
II – 2015) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 regulamenta
a gestão democrática das escolas públicas e determina que todas as escolas
elaborem seu projeto político pedagógico em conjunto com a comunidade escolar.
A LDB determina que os sistemas de ensino devem definir as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, considerando, além de suas
peculiaridades, os seguintes princípios:
a) Participação dos profissionais da educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
b) Participação apenas dos professores e dos
representantes das secretárias municipais de educação na elaboração do projeto
político pedagógico da escola.
c) Participação dos profissionais de educação
na elaboração do projeto pedagógico da escola com o acompanhamento das
secretarias municipais de educação e representantes do MEC.
d) Participação de uma comissão de
professores, designada pelas secretarias de educação dos municípios, na
elaboração do projeto pedagógico da escola.
e) Participação de uma comissão de
representantes da comunidade local, designada pela prefeitura, na elaboração do
projeto político pedagógico da escola com posterior aprovação das secretarias
de educação do município.
(Funrio – Prefeitura de Trindade
– GO – 2016) Considerando o Capítulo II da LDB, que trata da Educação Básica no
país, pode-se afirmar que:
a) Os currículos nessa etapa devem ter
garantida apenas uma base nacional comum
b) O ensino da arte é componente curricular
recomendado para os diferentes níveis de escolaridade.
c) A Educação Física é componente curricular
obrigatório, integrado ao projeto pedagógico da escola.
d) Serão permitidas turmas ou classes com
alunos de séries distintas, para o ensino de quaisquer componentes
curriculares.
e) O calendário escolar deverá respeitar as
peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino,
permitindo-se até suprimir o número de horas letivas previstas por lei.
(FGV- TJGO- 2014) Cabe ao Estado
garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº
12.796, de 2013:
a) educação básica obrigatória e gratuita dos
seis aos quatorze anos de idade;
b) educação infantil e ensino fundamental
obrigatórios e gratuitos;
c) ensino fundamental e ensino médio
obrigatórios e gratuitos;
d) educação básica obrigatória e gratuita a
todos que desejarem cursá-la;
e) educação básica obrigatória e gratuita dos
quatro aos dezessete anos de idade.
(CEFET-MG- CEFET-MG- 2014) De
acordo com a Lei 9.394/96 (LDB), a educação básica, nos níveis fundamental e
médio, será organizada de acordo com a seguinte carga horária:
a) mínima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
b) máxima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
c) mínima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um máximo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver
d) mínima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
e) máxima anual de oitocentas horas,
distribuídas por um máximo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(Cespe-MEC-2014) O atendimento
gratuito na educação infantil deve ser garantido a todas as crianças de zero a
cinco anos de idade.
Certo
Errado
(Fapec – MPE-MS – 2015) Em
atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96),
assinale a alternativa incorreta:
a) O acesso à educação básica obrigatória é
direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra
legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público
para exigi-lo
b) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de
idade.
c) O ensino é livre à iniciativa privada,
independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá
fiscalizá-lo.
d) Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a
educação infantil em creches e pré- escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) Entende-se por educação especial, para os
efeitos da referida lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.