segunda-feira, 27 de março de 2023

QUESTÕES

 


(MPE-SC – MPE-SC – 2016) A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar pública, deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

 

 Certo

 Errado

 

(Nucepe- SEDUC-PI – 2015) O artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, assegura que o ensino deve ser ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO,

 

 a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

 b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

 c) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

 d) respeito à liberdade e apreço à tolerância.

 e) coexistência apenas de instituições públicas de ensino.

 

(Acesso Público – Colégio Pedro II – 2015) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 regulamenta a gestão democrática das escolas públicas e determina que todas as escolas elaborem seu projeto político pedagógico em conjunto com a comunidade escolar. A LDB determina que os sistemas de ensino devem definir as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, considerando, além de suas peculiaridades, os seguintes princípios:

 

 a) Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

 b) Participação apenas dos professores e dos representantes das secretárias municipais de educação na elaboração do projeto político pedagógico da escola.

 c) Participação dos profissionais de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola com o acompanhamento das secretarias municipais de educação e representantes do MEC.

 d) Participação de uma comissão de professores, designada pelas secretarias de educação dos municípios, na elaboração do projeto pedagógico da escola.

 e) Participação de uma comissão de representantes da comunidade local, designada pela prefeitura, na elaboração do projeto político pedagógico da escola com posterior aprovação das secretarias de educação do município.

 

 

(Funrio – Prefeitura de Trindade – GO – 2016) Considerando o Capítulo II da LDB, que trata da Educação Básica no país, pode-se afirmar que:

 

 a) Os currículos nessa etapa devem ter garantida apenas uma base nacional comum

 b) O ensino da arte é componente curricular recomendado para os diferentes níveis de escolaridade.

 c) A Educação Física é componente curricular obrigatório, integrado ao projeto pedagógico da escola.

 d) Serão permitidas turmas ou classes com alunos de séries distintas, para o ensino de quaisquer componentes curriculares.

 e) O calendário escolar deverá respeitar as peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino, permitindo-se até suprimir o número de horas letivas previstas por lei.

 

 

(FGV- TJGO- 2014) Cabe ao Estado garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº 12.796, de 2013:

 

 a) educação básica obrigatória e gratuita dos seis aos quatorze anos de idade;

 b) educação infantil e ensino fundamental obrigatórios e gratuitos;

 c) ensino fundamental e ensino médio obrigatórios e gratuitos;

 d) educação básica obrigatória e gratuita a todos que desejarem cursá-la;

 e) educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.

 

(CEFET-MG- CEFET-MG- 2014) De acordo com a Lei 9.394/96 (LDB), a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com a seguinte carga horária:

 

 a) mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

 b) máxima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

 c) mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um máximo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver

 d) mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

 e) máxima anual de oitocentas horas, distribuídas por um máximo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

 

(Cespe-MEC-2014) O atendimento gratuito na educação infantil deve ser garantido a todas as crianças de zero a cinco anos de idade.

 

 Certo

 Errado

 

(Fapec – MPE-MS – 2015) Em atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), assinale a alternativa incorreta:

 

 a) O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo

 b) É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

 c) O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo.

 d) Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré- escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 e) Entende-se por educação especial, para os efeitos da referida lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

 

Fonte: https://pedagogiaparaconcurseiros.com.br/

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